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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Declaração proclamada em 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e, posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Artigo 1.ºTodos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2.ºa) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3.ºa) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4.ºa) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5.ºa) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6.ºa) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante
.Artigo 7.ºTodo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.Artigo
8.ºa) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas

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